TERMO DE GARANTIA
MFE-CARE
Número de registro: 268657TD Cartório: 1o Oficial de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José dos Campos – SP
I – Conteúdo e prazo de garantia
1 – CS DEVICES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA garante ao equipamento adquirido, garantia de 24 (Vinte e quatro) meses, incluído neste prazo o período de garantia legal (90 dias), a contar da data de emissão da nota fiscal de aquisição do bem pelo usuário final.
2 – Esta garantia prevê a substituição do bem por outro de igual modelo, por meio de canal informado pela fábrica, desde que atenda ao previsto no parágrafo II.
II – Excludentes de garantia
1 – A garantia perderá sua validade se o referido equipamento sofrer qualquer dano por acidente de qualquer natureza ou apresentar sinais de violação. Perderá ainda a cobertura de garantia, em caso de defeitos ocasionados por:
– Manuseio indevido
– Uso em desacordo com as especificações do equipamento
– Má fé
– Oscilações de rede elétrica
– Falta de cuidados mínimos para operação
– Intempéries
III – Invalidade da Garantia
1 – A garantia fica automaticamente invalidada, se:
– Se o produto for instalado ou utilizado em desacordo com as especificações do fabricante.
– Constatada qualquer modificação ou adaptação não autorizada pelo fabricante.
– Em caso de utilização de acessórios não homologados pelo fabricante.
IV – Forma e local de utilização da garantia
1 – Para usufruir da garantia, o consumidor deverá entrar em contato com o canal fornecedor
2 – No caso de substituição do equipamento, objeto desta garantia, não haverá renovação ou aumento do prazo de garantia anteriormente válida, garantida, em qualquer hipótese, a observância da garantia legal de 90 (noventa) dias contados da data da substituição do equipamento.
3 -Garantia válida apenas para o território brasileiro.
V – Isenção de Responsabilidade
1 – A CS DEVICES, em nenhuma hipótese, se responsabiliza por danos materiais ou morais, incluindo lucros cessantes, decorrentes do mau funcionamento do equipamento, ficando claro que a garantia tratada neste termo não isenta o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT de dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência. Também não isento o contribuinte de manter backup dos cupons fiscais através de outros meios, dentre eles, de aplicativos comerciais.