TERMO DE GARANTIA

SAT-CARE

Número de registro: 268657TD Cartório: 1o Oficial de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José dos Campos – SP

I – Conteúdo e prazo de garantia

1 –  CS DEVICES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA garante ao equipamento adquirido, garantia de 24 (Vinte e quatro) meses, incluído neste prazo o período de garantia legal (90 dias), a contar da data de emissão da nota fiscal de aquisição do bem pelo usuário final.

2 – Esta garantia prevê a substituição do bem por outro de igual modelo, por meio de canal informado pela fábrica, desde que atenda ao previsto no parágrafo II.

II – Excludentes de garantia

1 – A garantia perderá sua validade se o referido equipamento sofrer qualquer dano por acidente de qualquer natureza ou apresentar sinais de violação. Perderá ainda a cobertura de garantia, em caso de defeitos ocasionados por:

– Manuseio indevido

– Uso em desacordo com as especificações do equipamento

– Má fé

– Oscilações de rede elétrica

– Falta de cuidados mínimos para operação

– Intempéries

III – Invalidade da Garantia

1 – A garantia fica automaticamente invalidada, se:

– Se o produto for instalado ou utilizado em desacordo com as especificações do fabricante.

– Constatada qualquer modificação ou adaptação não autorizada pelo fabricante.

– Em caso de utilização de acessórios não homologados pelo fabricante.

IV – Forma e local de utilização da garantia

1 – Para usufruir da garantia, o consumidor deverá entrar em contato com o canal fornecedor

2 – No caso de substituição do equipamento, objeto desta garantia, não haverá renovação ou aumento do prazo de garantia anteriormente válida, garantida, em qualquer hipótese, a observância da garantia legal de 90 (noventa) dias contados da data da substituição do equipamento.

3 -Garantia válida apenas para o território brasileiro.

V – Isenção de Responsabilidade

1 – A CS DEVICES, em nenhuma hipótese, se responsabiliza por danos materiais ou morais, incluindo lucros cessantes, decorrentes do mau funcionamento do equipamento, ficando claro que a garantia tratada neste termo não isenta o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT de dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência. Também não isento o contribuinte de manter backup dos cupons fiscais através de outros meios, dentre eles, de aplicativos comerciais.