TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Número de registro: 268657TD Cartório: 1o Oficial de Registro Civil de Títulos e Documentos de São José dos Campos – SP

A CS DEVICES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.832.338/0001-70, sediada na Rua Pindamonhangaba, nº 160, Sala 01, Vila nova Conceição, na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo – CEP 12.231-090, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada simplesmente LICENCIANTE e na qualidade de titular dos direitos autorais do Software denominado “Ativador CARE Free Edition”, objeto da presente licença e doravante denominado PROGRAMA, outorga ao LICENCIADO, uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, para utilização na forma de código-fonte fechado, sendo disponibilizados ao LICENCIADO os arquivos para instalação do PROGRAMA respeitadas as condições constantes deste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Definições

1.1. Para os propósitos deste Contrato e suas partes integrantes, as contratantes concordam com que os seguintes termos devem ser entendidos pelas definições que aqui lhe são dadas, sem prejuízo de outras também indicadas no corpo deste Contrato:
PROGRAMA – O termo “PROGRAMA” deve ser entendido como o programa de computador de propriedade da LICENCIANTE, licenciado de acordo com o presente.

MATERIAL PREEXISTENTE – O termo “MATERIAL PREEXISTENTE” deve ser entendido como toda e qualquer parte ou código, incluído o código fonte do PROGRAMA, que seja utilizado pela LICENCIANTE para o desenvolvimento do PROGRAMA.
MATERIAL RESULTANTE – O termo “MATERIAL RESULTANTE” deve ser entendido como o MATERIAL PREEXISTENTE utilizado pelo LICENCIADO, para melhor atender as suas necessidades, não fazendo parte nem integrando o PROGRAMA, sendo que também poderá ser usado de forma associada ou integrada a outros programas de computador de propriedade do LICENCIADO, sendo certo que tal MATERIAL RESULTANTE, em qualquer hipótese, é de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, inclusive garantia e demais serviços relacionando ao MATERIAL RESULTANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licença

2.1 Pelo presente Contrato, a LICENCIANTE, proprietária dos direitos autorias do PROGRAMA, outorga ao LICENCIADO uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo, a título gratuito, para utilização na forma de código-fonte fechado, disponibilizado para que o utilize respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO.

2.2 Distribuição: O PROGRAMA somente é distribuído via internet, via download, no endereço http://www.csdevices.com.br.

2.3 Identificação: O LICENCIADO será identificado pelo CPF Pessoa Física e pelo CNPJ Pessoa Jurídica, bem como pelos dados cadastrais exigidos no endereço http://www.csdevices.com.br.

2.4 Atualização do PROGRAMA: As atualizações, por interesse e conveniência técnica, poderão ser implementadas pela LICENCIANTE, sendo certo que, caso efetivamente ocorram, serão disponibilizadas no endereço http://www.csdevices.com.br.

CLÁUSULA TERCEIRA – Das Funcionalidades do PROGRAMA

3.1 Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

3.2 Não está previsto nenhum serviço referente à implementação e/ou instalação do PROGRAMA e seu MATERIAL PREEXISTENTE nos computadores do LICENCIADO, portanto, todo e qualquer custo ou serviço de instalação, configuração ou mesmo o desenvolvimento do MATERIAL RESULTANTE é de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO.

3.3. Em face do descrito no parágrafo supra, fica determinado que a HOSPEDAGEM do PROGRAMA nos equipamentos onde a aplicação será instalada será de responsabilidade do próprio LICENCIADO.

CLÁUSULA QUARTA – Das Finalidades do PROGRAMA

4.1 O PROGRAMA é um software para apoiar atividades de inicialização, configuração e análise de condição operacional aplicado à equipamentos emissores de cupom fiscal eletrônico conforme lista de modelos compatíveis contida em http://www.csdevices.com.br.

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações Especiais

5.1 Visando a plena consecução dos objetivos deste Contrato, as partes, além das obrigações estabelecidas nas demais cláusulas, comprometem-se, especialmente, ao seguinte:

I – Obrigações e direitos específicos da LICENCIANTE:
a) A LICENCIANTE mantém para si o direito de modificar, alterar, corrigir, o PROGRAMA, sem qualquer aviso prévio, podendo incluir ou excluir funções, sem prejuízo de nenhuma natureza e a qualquer tempo, inclusive podendo até descontinuar o PROGRAMA a seu critério.

b) A LICENCIANTE não é responsável pelo conteúdo (dados, informações, senhas, cópias de informações) do PROGRAMA, pelo seu mau uso e/ou pelo uso correto, pela inobservância das instruções contidas no manual do usuário, pelo uso indevido ou inapropriado, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo LICENCIADO ou por terceiro em decorrência deste uso inadequado, concordando o LICENCIADO em manter a LICENCIANTE livre e isenta de qualquer ônus, dever, responsabilidades decorrentes de eventuais demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

c) O LICENCIANTE mantém para si o direito autoral de reivindicação da paternidade do PROGRAMA, conforme previsto na Lei 9.609/98, artigo 2o, parágrafo 1o.

d) É também direito do LICENCIANTE ter todos os sinais convencionais indicativos de sua autoria, por ele ou a seu pedido apostos, mantidos tal como originalmente os colocou. Esse direito se estende inclusive aos programas de computador derivados.

e) Entretanto, o LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de todos os sinais convencionais indicativos de sua autoria, por ele ou a seu pedido apostos, de programa de computador derivado do PROGRAMA quando julgar que as alterações nele realizadas possam prejudicar sua honra ou sua reputação ou outros interesses corporativos.

II- Impedimentos obrigacionais do LICENCIADO:

a) Utilizar o PROGRAMA fora das condições estabelecidas nesta LICENÇA DE USO.

b) Prestar serviços utilizando o PROGRAMA; eventual interesse do LICENCIADO na prestação de serviços para terceiros utilizando o PROGRAMA deverá ser objeto de instrumento jurídico específico com a LICENCIANTE.

c) Transferir esta licença para terceiros.

d) Remover ou alterar qualquer aviso de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

e) Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do PROGRAMA para utilização fora dele.
f) Modificar, adaptar, traduzir ou criar trabalhos derivados baseados no PROGRAMA.

CLÁUSULA SEXTA – Das Declarações e Garantias

6.1 O uso do PROGRAMA é fornecido sem qualquer garantia implícita ou expressa, incluindo, mas não exclusivamente, quanto a erros, perda de informações ou qualquer outro evento.

6.2 O LICENCIANTE declara que o PROGRAMA não foi desenvolvido sob encomenda do LICENCIADO, mas para uso genérico, razão pela qual a LICENCIANTE não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas do LICENCIADO.

6.3 O PROGRAMA é fornecido no estado em que se encontra e a LICENCIANTE e seus fornecedores se exoneram de responsabilidade por todas as demais garantias, inclusive, entre outras, qualquer garantia implícita de comercialização, de adequação dos produtos para uma finalidade específica, ou de não violação dos direitos de terceiros. A LICENCIANTE e/ou seus fornecedores não serão responsáveis em circunstância alguma perante o LICENCIADO ou qualquer terceiro por quaisquer danos indiretos, inclusive, entre outros, lucros cessantes, extravio ou imprecisão de dados, ou custo de substituição de mercadorias, mesmo que a LICENCIANTE tenha sido informada da possibilidade de tais danos.

6.4 O LICENCIADO se compromete a não utilizar o PROGRAMA para meios ilícitos ou que prejudique interesse de terceiros, respeitando a ética, a moral e os bons costumes assim como com lei e regulamento local, estadual e nacional.

6.5 A LICENCIANTE pode a qualquer tempo, suspender ou retirar a licença de uso caso haja desrespeito às regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, sem qualquer devolução de quantias pagas pela LICENCIADA.

6.6 A LICENCIADA é integralmente responsável pelas informações inseridas no PROGRAMA, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários.

6.7 A LICENCIANTE ou suas REPRESENTANTES, em hipótese alguma serão responsáveis pelo conteúdo, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do PROGRAMA é sempre da LICENCIADA.

6.8 O usuário declara estar ciente que a LICENCIANTE não tem, nem terá, qualquer responsabilidade, perante o usuário ou a terceiros, pelos prejuízos, danos patrimoniais ou morais de qualquer natureza resultante da utilização do PROGRAMA.

6.9 Fica desde logo consignado que a LICENCIANTE é isenta de toda e qualquer responsabilidade, a qualquer título, modo e natureza, que reflita em prejuízo, perdas e danos, lucros cessantes ou emergentes, que sejam relacionados ao uso e/ou desempenho do PROGRAMA, decorrentes de problemas advindos dos equipamentos, instalações físico-estruturais, incluindo, mas não se limitando às instalações elétricas, bem como manipulação/uso indevido por parte de usuários ou qualquer outro evento originado pelo LICENCIADO.

6.12 A LICENCIANTE não se responsabiliza pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, assim compreendido o fato natural ou humano que, de forma imprevisível e inesperada, possa(m) acarretar problemas ao funcionamento do programa, num futuro próximo ou remoto, já que o desenvolvimento tecnológico é extremamente dinâmico.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência

7.1 O prazo de vigência deste instrumento será indeterminado.

CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão

8.1 Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, a LICENCIANTE poderá rescindir a presente Licença, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo o LICENCIADO pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.

CLÁUSULA NONA – Dos Direitos de Propriedade

9.1 O LICENCIADO reconhece expressamente que o PROGRAMA, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao PROGRAMA, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da LICENCIANTE ou seus licenciadores.

9.2 Fica expressamente vedado ao LICENCIADO, em relação ao PROGRAMA: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via on-line, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao PROGRAMA, ou parte dele, que não seja a prevista neste instrumento.

9.3 O LICENCIADO não terá nenhum direito de modificar (ainda que para fins de correção de erro), adaptar ou traduzir o produto ou criar trabalhos originários do mesmo, salvo conforme necessário para configurar o produto utilizando os menus, as opções e as ferramentas fornecidos para esses fins e contidos no produto.

9.4 Nenhuma disposição neste Contrato será interpretada como permissiva, para que o LICENCIADO obtenha o código-fonte do produto. Fica vedada a compilação reversa (inclusive compilação reversa para assegurar a interoperabilidade), engenharia reversa e outra derivação do código-fonte do produto, exceto legislação aplicável exigir a permissão da LICENCIANTE para tais atividades.

9.5 Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, a LICENCIANTE poderá rescindir a presente Licença, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro

10.1 Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de São José dos Campos – SP, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste contrato.